Aposentado com doença renal tem direito a isenção de imposto de renda decide TRF4

Aposentado do Banco do Brasil com 66 anos de idade diagnosticado com insuficiência renal crônica obteve o direito à isenção de imposto de renda retido na fonte. A decisão foi do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que manteve sentença com base no laudo judicial feito pelo médico perito que concluiu que o autor da ação passou a sofrer de nefropatia grave em janeiro de 2020.

O aposentado já havia obtido o direito no julgamento em primeira instância (2ª Vara Federal de Maringá), mas recorreu para discutir a data fixada para o início do benefício. Aos 66 anos, ele está aposentado desde 2010, quando completou o tempo mínimo de contribuição.


Na ação, argumentou o aposentado que o benefício está previsto na Lei nº 7.713/88, que regula a legislação do imposto de renda. Ele também requisitou que a União fosse condenada a restituir os valores que já haviam sido descontados a título de IRRF.

Ao proferir a sentença, o juízo da 2ª Vara Federal de Maringá entendeu que “tendo ficado comprovada a nefropatia grave, cabível a isenção do imposto de renda, a partir de 22/01/2020, data em que foi a doença constatada por exame médico e atestada pelo perito judicial”.

O autor e a União recorreram ao TRF4. O aposentado afirmou que, embora tenha sido reconhecida a isenção a partir de 2020, seria portador de doença renal grave desde 2012. Assim, foi requerido que a restituição fosse estendida até o ano de 2012. Já a União sustentou que o contribuinte não havia apresentado laudo médico oficial, exigido por lei, para demonstrar a existência da doença.

 

Contudo, tendo em vista que o perito apontou, expressamente, que o autor passou a ser portador de nefropatia grave a partir de janeiro de 2020. Considerando que o perito afastou de modo expresso a existência da doença grave antes de 2020, não há direito à isenção em período anterior ao da moléstia.

 

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