Nova portaria permite auxílio doença sem perícia médica

Em data de 28 de julho de 2022 foi publicada a Portaria Conjunta nº 7 que regulamenta o artigo 60, §14 da Lei 8213/91, incluído pela Medida Provisória n° 1.113 de 2022, vejamos o que ela dispõe:

“Ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência poderá estabelecer as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral, hipótese na qual a concessão do benefício de que trata este artigo será feita por meio de análise documental, incluídos atestados ou laudos médicos, realizada pelo INSS.”

Ou seja, essa portaria tem como objetivo dispensar a perícia médica para a concessão do Auxílio por incapacidade temporária (auxílio doença) para as agências do INSS em que o tempo de espera para a perícia seja superior a 30 dias.

Essa decisão é de suma importância para os segurados do INSS que necessitam do auxílio por incapacidade temporária, tendo em vista que em algumas regiões do brasil perícia médica só tem vaga para 2023.

Importante destacar que a nova Portaria tem validade de 30 dias e pode ser prorrogada a critério do Ministério do Trabalho e Previdência e do INSS.

No próximo post iremos falar sobre os principais pontos desta nova portaria, fique ligado! Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas sobre o tema!

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