Principais pontos da nova portaria 7/2022 do INSS!

Confira os principais pontos sobre a Portaria Conjunta nº 7 de 28 de julho de 2022!

1) Só será realizada a concessão do auxílio doença por meio de análise documental quando o tempo de espera para perícia médica na agência do INSS ultrapassar 30 dias;

2) A concessão do benefício ficará condicionada à apresentação de atestado ou laudo médico, legível e sem rasuras, contendo os seguintes elementos:

I – nome completo do requerente;
II – data de emissão do documento médico, a qual não poderá ser superior a 30 (trinta) dias da data de entrada do requerimento;
III – informações sobre a doença ou CID;
IV – assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe, que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e
V – a data de início do repouso e o prazo estimado necessário.

3) Não será possível a concessão de auxilio por incapacidade de natureza acidentária por meio do procedimento de análise documental;

4) O benefício concedido por análise documental não poderá ter prazo de duração superior a 90 dias, ainda que de forma não consecutiva;

5) Não caberá recurso da análise documental;

6) O segurado que tiver exame médico-pericial agendado poderá requerer análise documental, garantida a observância da data de entrada do requerimento.

Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário caso tenha dúvidas sobre o tema!

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