Mulher! Confira 3 aposentadorias que você pode receber a partir dos 55 anos!

Ao completar 55 anos de idade a mulher pode ter direito a 03 aposentadorias, confira:

1) Aposentadoria por idade rural:

Para conquistar este benefício a mulher aos 55 anos de idade precisa comprovar 15 anos de atividade rural.

2) Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente):

Neste caso a legislação atual não exige idade mínima. Deste modo, a mulher precisa comprovar o mínimo 12 contribuições ao INSS, a qualidade de segurada e a incapacidade para seu trabalho de forma permanente;

3) Aposentadoria por idade com deficiência:

Para conquistar essa aposentadoria a mulher precisa comprovar além dos 15 anos de contribuições ao INSS, o período de 15 anos na condição de pessoa com deficiência.

Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas sobre o tema!

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