Dependente que tem direito à cota de pensão por morte pode denunciar para requere BPC/LOAS

Em sessão de julgamento realizada no dia 18 de agosto de 2022, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu através do tema 284 que:

“Os dependentes que recebem ou que têm direito à cota de pensão por morte podem renunciar a esse direito para o fim de receber benefício assistencial de prestação continuada, uma vez preenchidos os requisitos da Lei 8.742/1993”.

Neste sentido, o dependente pode optar por receber o BPC, se entender mais vantajoso e tenha preenchido todos os requisitos previstos em lei para a sua concessão.

Ainda, o fato de receber ou de ter direito à cota da pensão não constitui motivo para afastar o direito à prestação assistencial, pois o beneficiário poderá renunciar à cota da pensão por morte para requerer o BPC/LOAS.

Contudo, a relatora do recurso do tema 284 da TNU destacou que, “se a cota a qual o interessado renunciou passa a integrar a pensão de outro membro da mesma família, assim como definida no art. 20, § 1º, da Lei n. 8.742/1993, esse valor poderá ser levado ao cálculo da renda familiar per capita. Ou seja, é preciso avaliar a repercussão da renúncia à cota de pensão no caso concreto”.

Portanto, na hipótese de determinado requerente fazer jus a ambos os benefícios (pensão e BPC), poderá optar pelo mais vantajoso, inclusive com renúncia à cota parte de pensão por morte, se for o caso.

Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!

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