Você tem direito ao melhor benefício do INSS e eu posso te provar!
Nos últimos anos presenciamos diversas mudanças na legislação previdenciária com o único objetivo de diminuir os direitos e reduzir o valor do benefício para os segurados que contribuem com o INSS.
Ocorre que, ao analisar o seu pedido de benefício, o servidor do INSS deverá sempre orientar ao segurado que este pode obter um benefício mais vantajoso.
Vejamos um exemplo:
Maria requer ao INSS aposentadoria por tempo de contribuição, porém, Maria já preenche os requisitos para aposentadoria por idade, se esta for mais vantajosa, o INSS tem o dever de concedê-la.
Outro exemplo é quando a pessoa está enquadrada em mais de 1 regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, o INSS deve conceder aquela que tem a renda mensal maior.
E, como falei anteriormente, eu posso te provar que você tem direito ao melhor benefício!
A obrigação do INSS em conceder o melhor benefício está previsto no Enunciado nº 1, do CRPS – Conselho de Recursos da Previdência Social, que é um órgão vinculado ao Ministério da Economia, que julga os recursos administrativos contra as decisões do INSS, vejamos:
ENUNCIADO 01 – Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) A Previdência Social deve conceder o melhor benefício a que o beneficiário fizer jus, cabendo ao servidor orientá-lo nesse sentido
Deste modo, fica evidente que se você não recebeu o melhor benefício do INSS você poderá ingressar com pedido de revisão e ter o valor do seu benefício corrigido e ainda receberá todo o valor retroativo que deveria ter recebido anteriormente!
Portanto, procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário de sua confiança caso tenha dúvidas acerca do tema!