Tudo o que você precisa saber sobre o novo pente-fino do INSS em 2022

O pente fino do INSS é uma ação com intuito de identificar improbidades, cadastros em atraso, irregularidades ou qualquer situação que esteja contra as regras do INSS

Todos os anos milhares de aposentados por invalidez (após a reforma, denominados de aposentados por incapacidade permanente) são submetidos ao tão temido “pente fino” do INSS, e 2022 não poderia ser diferente!

Recentemente a Portaria MTP Nº 2.965 de 21/09/2022 estabeleceu os procedimentos que serão utilizados na execução do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade e prevê que serão revistos os seguintes benefícios:

a) benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS por período superior a 6 meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional;
b) benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária;
c) benefícios de prestação continuada sem revisão por período superior a 2 anos;

A notificação aos segurados obedecerá aos critérios de idade e tempo de manutenção do benefício e poderá ocorrer das seguintes formas:

  • Por SMS
    • Notificação no caixa eletrônico do banco
    • No Meu INSS;
    • Por correspondência.

    Importante destacar que após o recebimento da notificação, o segurado terá praz de 30 dias para apresentar a defesa. Em casos de trabalhadores rurais, esses terão prazo em dobro (60 dias).

Quando não há manifestação, o benefício é suspenso por 30 dias e após esse prazo é cessado.

QUEM NÃO DEVE PASSAR PELO PENTE-FINO DO INSS?


– O aposentado por invalidez e o pensionista inválido após completarem 55 anos ou mais de idade e quando decorridos 15 anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu (Lei 8213/91, art 101, § 1o , I);

– Os que possuem mais de 60 anos de idade (Lei 8213/91, art 101, § 1o , II);

– A pessoa com HIV (Lei 8213/91, art 43, § 5º);

– Quem já recebe o benefício há mais de 10 anos. Isso é chamado de prazo decadencial. Nesse caso o INSS só pode rever o benefício caso seja comprovado que o segurado fraudou o sistema (Lei 8213/91, art 103-A).

Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas sobre o tema!

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