Uma dúvida muito comum é: Doutora tenho um filho autista que recebe pensão alimentícia, posso cumular com o BPC/LOAS?
E a resposta é: Depende!
Antes de respondermos essa pergunta, importante destacar que a pensão alimentícia entra na renda familiar.
Neste sentido, um dos requisitos para receber o BPC é a renda per capita da família não ultrapassar 1/4 do salário mínimo.
Deste modo, é necessário analisar se a renda per capita, ou seja, a pensão alimentícia junto com os outros rendimentos da família, ultrapassam ou não 1/4 do salário mínimo.
Assim, fica evidente que, para que a família receba os dois em conjunto (BPC/LOAS + Pensão Alimentícia) deverá ser atendido o requisito da renda por capita, ou seja, não ultrapassar 1/4 do salário mínimo.
Portanto, ultrapassando tal requisito, não será possível o recebimento do BPC/LOAS e PENSÃO ALIMENTÍCIA em conjunto.
Mas… nem tudo está perdido!
Caso haja gastos com medicamentos, fraldas, tratamento de alto custo, etc… e o SUS negou o tratamento/ajuda, a família pode sair do critério de 1/4 para 1/2 do salário mínimo, conquistando assim o direito de cumular a Pensão + BPC/LOAS!
Dito isso, procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário para analisar o seu caso!