A revisão da vida toda consiste em incluir no cálculo da sua aposentadoria os períodos contributivos de toda a sua vida.
Importante dizer que, a aposentadoria era calculada apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994, já no plano real. Com a Reforma da Previdência a nova regra calcula a média de todas as contribuições para o INSS também a partir de julho de 1994.
Deste modo, todas as contribuições antes de 1994 não entram no cálculo, prejudicando quem ganhava bem antes de 1994 e passou a ganhar menos ou não contribuir para o INSS depois de 1994..
Para ter direito a revisão da vida toda, são necessários alguns requisitos, vejamos:
1. É necessário que o Aposentado tenha feito contribuições relevantes antes de 1994, tendo em vista que pode não valer a pena fazer a revisão, assim, aconselhamos buscar uma profissional especialista para realizar o seu cálculo e verificar a viabilidade.
2. Como já estamos em dezembro, podemos considerar que a revisão passa a ser válida para quem se aposentou depois de 2013, ou seja, prescreve em 10 anos a possibilidade de ingressar com a ação revisional da vida toda!
3. Terá direito ainda quem se aposentou entre 2013 a 2019, até a data da reforma da previdência!
Ainda, se você recebe algum destes benefícios e se enquadra nos requisitos acima, poderá ingressar com a revisão da vida toda, confira:
• Aposentadoria por tempo de contribuição;
• Aposentadoria por idade;
• Aposentadoria Especial;
• Aposentadoria por invalidez;
• Auxílio-Doença;
• Auxílio-Acidente;
• Pensão por morte.
Portanto, procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!