As mulheres vítimas de violência doméstica no Brasil têm direito ao auxílio-doença. Isso é previsto na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e regulamentado pelo Ministério do Trabalho.
O auxílio-doença é concedido a mulheres que sofrem violência doméstica e precisam se ausentar do trabalho para tratamento médico ou para participar de programas de atendimento.
Recentemente a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do Recurso Especial 1.757.775-SP, entendeu que a natureza jurídica do afastamento por até seis meses em razão de violência doméstica e familiar é de interrupção do contrato de trabalho, incidindo, analogicamente, o auxílio-doença, devendo a empresa se responsabilizar pelo pagamento dos quinze primeiros dias, ficando o restante do período a cargo do INSS.
Assim, a situação fica da seguinte forma:
• Nos primeiros 15 dias do afastamento, o valor é pago pela empresa;
• A partir do 16º dia, o valor é pago pelo INSS.
Portanto, caso tenha dúvidas sobre o tema em tela, procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário de sua confiança!