Segurada facultativa pode realizar “bicos” temporários para complementar sua renda?
NÃO! Nem esporadicamente!
Se alguém realiza trabalhos temporários de vez em quando, essa pessoa é considerada contribuinte individual, e não segurada facultativa baixa renda.
A categoria de segurada facultativa baixa renda (código 1929) é conhecida como a contribuição da dona de casa. Isso significa que aqueles que contribuem nesta categoria não realizam qualquer atividade remunerada, e são exclusivamente dedicados ao lar.
Por exemplo, se alguém realiza serviços de limpeza em casas de outras pessoas, esta pessoa não é exclusivamente dona de casa, mas sim contribuinte individual.
Vários outros critérios são exigidos para que uma pessoa se enquadre na categoria de segurada facultativa baixa renda, como:
• não ter nenhuma outra fonte de renda;
• ter uma renda familiar de até dois salários mínimos, e;
• manter o Cadastro Único atualizado.
Se alguém começa a contribuir como segurada facultativa baixa renda e só depois se inscreve no Cadastro Único, os recolhimentos anteriores não serão considerados. Ou seja, quando um dos requisitos não é cumprido, as contribuições não são validadas, o que significa que a pessoa pagou à toa.
A solução para que isso não ocorra é complementar as contribuições para pelo menos 11% do salário mínimo.
Importante destacar que, diferente de outros segurados, a segurada facultativa baixa renda perde sua qualidade de segurada após seis meses da cessação das contribuições. E ainda, não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição!
Portanto, procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas sobre o tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!