Diferentes tipos de CAT que você precisa saber!

A legislação em vigor dispõe sobre diversos tipos de CAT, mas você sabe qual deles emitir em cada situação?

De acordo com o Artigo 327, todo acidente de trabalho deve ser informado ao INSS através da CAT, seguindo as disposições do Artigo 328. A CAT deve ser emitida em relação às seguintes situações:

I – CAT inicial: para acidentes de trabalho típicos, acidentes de trajeto, doenças profissionais, doenças relacionadas ao trabalho ou óbito imediato;

II – CAT de reabertura: para casos de agravamento de lesão por acidente de trabalho ou doença profissional ou relacionada ao trabalho; ou

III – CAT de comunicação de óbito: para casos de falecimento decorrente de acidente ou doença profissional ou relacionada ao trabalho, após a emissão da CAT inicial.

É importante ressaltar que só é possível emitir uma CAT de reabertura ou de comunicação de óbito se já houver uma emissão da CAT inicial.

Em outras palavras, a CAT de comunicação de óbito não deve ser emitida quando o acidente de trabalho resulta em óbito imediato do trabalhador. Nesse caso, a CAT inicial deve ser emitida primeiro.

Quanto à CAT de reabertura, é preciso seguir um procedimento específico. Só podemos emitir uma CAT de reabertura se:

1 – já houver uma CAT inicial relacionada àquela lesão ou acidente;
2 – ocorrer agravamento da lesão ou doença; e
3 – houver a necessidade de afastamento em razão desse agravamento.

Por isso, é fundamental estar bem informado sobre as normas que regem a emissão da CAT e seguir corretamente as orientações para cada situação.

Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!

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