Justiça manda INSS fazer Revisão da Vida Toda na aposentadoria de segurado!

Recentemente a Juíza Tânia Zucchi de Moraes da 1ª Vara Federal de Pouso Alegre (MG), condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a promover a chamada “revisão da vida toda” na aposentadoria de um segurado.

O requerente pediu que fossem considerados, no cálculo de sua aposentadoria, períodos de contribuição anteriores ao Plano Real, de julho de 1994, ao contrário do que estipulou a reforma da Previdência de 1999.

Neste sentido, a juíza entendeu que é possível tal pleito tendo em vista que tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Superior Tribunal de Justiça já validaram a revisão da vida toda.

Confira o que argumentou a juíza:

“Tratando-se de decisões proferidas em sede de recurso especial repetitivo e recurso extraordinário com repercussão geral, tem este juízo o dever de observá-las”.

Assim, com base na planilha de cálculo apresentada pelo segurado, a renda mensal inicial calculada pelo INSS chegou a um valor de quase R$ 2,4 mil, todavia, através do cálculo com o pedido de revisão de vida toda, que incluiu as contribuições anteriores a 1994, o valor do benefício foi para aproximadamente R$ 4,6 mil.

Processo 1004318-59.2020.4.01.3810

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