A Pensão por Morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vier a falecer, sendo ele aposentado ou não.
Trata-se de prestação continuada, substituidora da remuneração que o segurado falecido recebia em vida em benefício de seus dependentes.
Para ter direito à pensão por morte, o beneficiário deverá comprovar:
• Que o falecido era segurado;
• O óbito do segurado;
• A condição de dependente.
Para que a pensão por morte seja vitalícia, o beneficiário deverá cumprir alguns requisitos, vejamos:
• Para óbitos ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2021, o cônjuge sobrevivente deve ter 45 anos de idade ou mais na data do falecimento;
• O falecido, responsável pela instituição do benefício, deve ter contribuído para o INSS por pelo menos 18 meses;
• Deve ser comprovado um casamento e/ou união estável com duração de dois anos ou mais.
No caso de não cumprimento desses requisitos adicionais, a pensão por morte pode ser concedida com duração mínima de quatro meses.
Destaca-se ainda que, mesmo que não sejam cumpridos os requisitos acima, existem outras formas de ter a pensão por morte de forma vitalícia, confira:
1) Óbitos ocorridos antes de 18 de junho de 2015;
2) Óbitos decorrentes de acidentes de qualquer natureza e situações equiparadas a acidentes de trabalho;
3) Quando o cônjuge ou companheiro for inválido ou possuir deficiência intelectual, mental ou grave.
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!