Se você é aposentado por incapacidade permanente e precisa de assistência contínua de outra pessoa, saiba que você tem o direito a um acréscimo de 25% no seu benefício.
Todavia, O ACRÉSCIMO DE 25% NÃO pode ser aplicado ao BPC/LOAS tendo em vista que este é um benefício assistencial.
Confira o que diz a legislação previdenciária:
O art. 45 da Lei nº 8.213/91 e o art. 328 da IN 128/2022 dispõe que essa majoração é concedida apenas nos casos de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, ou seja, administrativamente, não é possível solicitar esse percentual para as outras aposentadorias.
Todavia, existem alguns julgados favoráveis estendendo o acréscimo de 25% às outras aposentadorias.
Confira algumas curiosidades sobre o acréscimo de 25%:
- O acréscimo de 25% é devido mesmo que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal.
- O valor será recalculado sempre que o benefício que originou a aposentadoria for reajustado.
- O benefício cessa com o falecimento do aposentado, e o valor não é incorporado à Pensão por Morte.
- O direito ao acréscimo começa a valer a partir da data da concessão da Aposentadoria por Incapacidade Permanente, desde que a situação que o justifica tenha sido comprovada na perícia que resultou na aposentadoria. Se a incapacidade se desenvolver após a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, o benefício será devido a partir da data do requerimento.
- Importante ressaltar que esse benefício não é destinado ao cuidador, mas sim à pessoa aposentada que se encaixa nos critérios estabelecidos.
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