Cuidado com algumas mentiras que te conta sobre a aposentadoria por incapacidade permanente!

Se o assunto for aposentadoria por incapacidade permanente, você precisa ler este post!

• Após a implementação da reforma da previdência em 2019, houve uma mudança no cálculo do benefício, dependendo se a aposentadoria é de natureza previdenciária ou decorrente de acidente de trabalho. No primeiro caso, o valor não corresponderá a 100% do salário de benefício, ao contrário do segundo caso, onde esse percentual será aplicado. Portanto, é fundamental estar atento a essa diferenciação.

• A inclusão do adicional de 25% no benefício só ocorrerá quando houver comprovação de que o segurado necessita de assistência de terceiros.

• Não existe uma regra estrita que obrigue o segurado a receber o auxílio por incapacidade temporária antes de solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente. Na prática, já ocorreram concessões de aposentadorias antes mesmo da solicitação do auxílio por incapacidade temporária.

• A necessidade de cumprir um período de carência nem sempre se aplica, pois existem condições médicas específicas que isentam o segurado dessa exigência.

• Importante notar que a aposentadoria por incapacidade permanente não é para sempre. Portanto, o segurado pode ser convocado para perícia a qualquer momento, com exceção de algumas situações particulares, e o benefício pode ser cessado caso haja evidência de recuperação, conforme previsto na legislação vigente.

Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!

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