A Lei 14.717, de 31/10/2023, trouxe a possibilidade de os filhos de mulheres vítimas de feminicídio requererem o Benefício Assistencial. Os requisitos para a concessão desse benefício são os seguintes:
• Os beneficiários devem ser órfãos em decorrência de um crime de feminicídio, e a renda per capita do grupo familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.
• O benefício será concedido, mesmo que de forma provisória, sempre que houver indícios de que ocorreu o feminicídio.
• Caso fique comprovado em processo judicial que o feminicídio não ocorreu, o benefício será encerrado.
• Não poderá receber o benefício a criança ou adolescente que tenha cometido um ato infracional, com base em sentença transitada em julgado.
• O benefício será cessado quando o beneficiário completar 18 anos de idade.
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