As modificações trazidas pela Portaria PRES/INSS nº 1.626, de 25 de outubro de 2023, representam uma importante mudança na gestão de benefícios do INSS. Elas dizem respeito ao reaproveitamento de avaliações sociais e perícias médicas que apresentaram parecer favorável ao reconhecimento da deficiência em pedidos de benefícios assistenciais anteriores.
Essas novas diretrizes estabelecem condições específicas para o reaproveitamento dessas avaliações:
• O reaproveitamento é permitido desde que o motivo do indeferimento do pedido anterior não esteja relacionado à avaliação da deficiência ou ao grau de impedimento.
• A avaliação deve ter sido realizada em um período não superior a 2 (dois) anos, contados retroativamente a partir da Data de Entrada do Requerimento (DER) do novo pedido de benefício.
É importante destacar que o uso de avaliações de processos administrativos anteriores não resultará no direito ao pagamento de diferenças de benefícios referentes a períodos anteriores à nova DER.
Essa atualização tem como objetivo simplificar e agilizar o processo de concessão de benefícios, buscando eficiência e justiça no atendimento aos cidadãos.
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