Uma nova portaria estabelece mudanças significativas no pedido de prorrogação de auxílio por incapacidade temporária, proporcionando uma abordagem automatizada e ilimitada.
Confira alguns pontos importantes:
1 – Pedido Automatizado: A Portaria estabelece condições para o INSS dispensar a emissão do parecer conclusivo da Perícia Médica Federal, utilizando a análise documental do requerente para a concessão de benefícios previdenciários.
2 – Prorrogação Ilimitada: Antes, o pedido de prorrogação era limitado a duas vezes, mas agora a portaria permite prorrogação ilimitada, inclusive para perícias aguardando há mais de 30 dias.
3 – Opção pelo Procedimento Documental: O requerente que tiver exame médico-pericial agendado pode optar pelo procedimento documental, desde que a data do agendamento seja superior a 30 dias da data do requerimento.
4 – Liberação Antecipada: Se a pessoa verificar que está apta e o médico a liberou para o trabalho, não precisará aguardar uma perícia para liberação.
5 – Prazo Limitado: A medida tem prazo limitado até 30 de abril de 2024 e visa abrir espaço para novas perícias que estão aguardando.
É crucial observar os parâmetros estabelecidos pela portaria para garantir a legitimidade e justiça nas decisões concedidas pelo INSS.
Essas mudanças buscam otimizar o processo, mas é sempre recomendável estar atualizado e buscar orientação para garantir seus direitos.
Portanto, procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário caso tenha dúvidas sobre o tema!
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