INSS deve conceder auxílio doença à mulher com gestação de risco sem exigir comprovação de carência!

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de uma mulher em período de gravidez, que foi afastada do trabalho por mais de 15 dias devido à sua gestação de alto risco, a receber o auxílio-doença.

A concessão do benefício havia sido inicialmente negada com base na alegação de que a trabalhadora não havia completado o período de carência exigido pela Lei n. 8.213/1991, que estabelece 12 contribuições mensais ao INSS.

Após ter o seu pedido negado na 1ª Instância, a autora recorreu ao Tribunal para pleitear o benefício.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, esclareceu que a gravidez de alto risco não está prevista no rol de enfermidades que dispensam a necessidade de comprovação da carência para o recebimento do auxílio-doença, conforme a legislação vigente. No entanto, seguindo o entendimento da Turma Nacional de Uniformização (TNU) sobre o assunto, a autora deve receber o benefício, pois “tal situação traz um grau elevado de risco à vida da mãe e da criança que justifica a adoção de tratamento particularizado, com a dispensa da necessidade de comprovação do período de carência do benefício pleiteado”, destacou o magistrado.

A decisão do Colegiado foi unânime, acompanhando o voto do relator para dar provimento à apelação da segurada.

Processo: 1029250-03.2022.4.01.9999

Uma vitória para as seguradas que precisam deste importante benefício do INSS em um momento tão complicado!

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