STF declara desnecessidade de carência para todas as seguradas em benefício de salário maternidade!

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela desnecessidade de carência de 10 meses de contribuição para a concessão do salário-maternidade a todas as seguradas, incluindo trabalhadoras autônomas, trabalhadoras rurais (seguradas especiais) e contribuintes facultativas.

O ministro Edson Fachin, seguido por outros ministros como Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso, considerou que a exigência de carência apenas para algumas categorias violava o princípio da isonomia.

Anteriormente, apenas empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas estavam isentas de carência. Agora, a decisão do STF garante que todas as mulheres, mesmo sem carteira assinada, possam receber o salário-maternidade sem a necessidade de cumprir a carência de 10 meses, visando garantir igualdade e proteção para todas as mães e crianças.

O requisito necessário agora será apenas a qualidade de segurada na data do fato gerador, podendo ser alcançado com uma única contribuição até o nascimento da criança ou pela proteção da mãe pelo período de graça durante o parto. Para as seguradas especiais, a autodeclaração continuará válida, mas será necessário comprovar a qualidade de segurado especial rural imediatamente antes do parto.

Ainda é aguardada a publicação oficial da decisão, sem certeza sobre a modulação dos efeitos. Se houver modulação, poderão ser ingressadas ações referentes a casos anteriores à decisão, desde que não prescritas pela prescrição quinquenal.

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Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!

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