Contribuições como facultativa não entram no cálculo da renda do grupo familiar para fins de BPC/LOAS!

O segurado facultativo também pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BOC/LOAS). Este benefício é voltado para pessoas com deficiência e idosos de baixa renda que não contribuíram o tempo mínimo para se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social, mas que atendem aos critérios estabelecidos pela lei.

O segurado facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada, mas opta por contribuir para a Previdência Social para garantir seus direitos previdenciários, como aposentadoria, pensão por morte e auxílio-doença, por exemplo. O valor da contribuição mensal depende da renda e do benefício que se pretende receber.

É importante mencionar que a concessão do Benefício de Prestação Continuada está sujeita a critérios específicos estabelecidos em lei, como comprovação da condição de vulnerabilidade econômica e social. Portanto, cada caso deve ser avaliado individualmente.

A Portaria Conjunta MDS/INSS nº 3/2018 – Art 8, III, c confirma que essa possibilidade está respaldada pela legislação vigente, vejamos:

Art. 8, III, c da Portaria Conjunta MDS/INSS nº 3/2018: “o salário de contribuição não integra a renda mensal bruta familiar quando o requerente do BPC, o beneficiário ou os demais membros do grupo familiar contribuírem como segurados facultativos do Regime Geral da Previdência Social – RGPS;”

Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!

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