Você sabia que períodos de afastamento por férias ou licença-maternidade contam como tempo especial para fins previdenciários?
De acordo com o art. 271 da IN nº 128/2022: não descaracterizam o exercício em condições especiais os períodos de descanso determinados pela legislação trabalhista, inclusive férias, bem como os de percepção de salário-maternidade, desde que, à data do afastamento o segurado esteja exposto aos agentes prejudiciais à saúde de que trata o art. 268.
Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário caso tenha dúvidas sobre o tema!
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