Consequências de apresentar atestado médico falso para obtenção de benefício previdenciário!

É crucial ter muito cuidado ao emitir um atestado falso para benefícios previdenciários, pois isso pode acarretar em sérias consequências legais. Os trabalhadores que, por motivos de saúde, necessitam de ausências do trabalho devem buscar atestados legítimos para respaldar suas justificativas, conforme previsto na CLT.

A Lei n° 605/1949 garante o direito à ausência por doença, mas a falta de justificativa pode resultar na perda do descanso semanal remunerado e, em casos extremos, na demissão por justa causa.

Quando o afastamento ultrapassa 15 dias, o INSS concede o benefício por incapacidade temporária.

A falsificação de atestados pode ocorrer de diversas maneiras, seja por falta de habilitação do emissor, conteúdo falso ou adulteração.

Um atestado médico válido deve especificar o tempo de recuperação, conter o diagnóstico (quando autorizado), ser legível, identificar o emissor com assinatura e carimbo. No Atestmed, por exemplo, é necessário incluir o CID correspondente.

Portanto, é fundamental agir com integridade e responsabilidade ao lidar com atestados médicos, garantindo que eles sejam legítimos e verdadeiros.

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