Portaria Conjunta GP nº 4 de 15 de abril de 2024.

CNJ e AGU lançam o Desjudicializa Prev para acelerar concessão de benefícios previdenciários e assistenciais!

Na segunda-feira (15/4), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Advocacia-Geral da União (AGU) firmaram uma parceria histórica ao assinar a portaria conjunta que institui o Desjudicializa Prev. Essa iniciativa revolucionária visa reduzir litígios previdenciários e assistenciais em todos os níveis da justiça, proporcionando uma justiça mais ágil e eficiente.

Confira 10 temas para desjudicialização:

  1. BPC-LOAS: Desconsideração de renda proveniente de benefícios assistenciais e previdenciários, no valor de até um salário-mínimo por membro do grupo familiar que se enquadre nos conceitos de idoso de 65 anos ou mais ou por pessoas com deficiência.
  1. Invalidez de dependente após a maioridade: A invalidez de dependentes (filhos ou irmãos) será reconhecida quando ocorrer após a maioridade e anterior ao óbito.
  1. Reconhecimento de dependência de menor sob guarda judicial: Menores sob guarda judicial serão reconhecidos como dependentes quando comprovada dependência econômica (fatos até 13/11/2019).
  1. Auxílio-reclusão: Ausência de renda: Para quem não exerce atividade laboral remunerada no momento da prisão (fatos até 17/01/2019), será considerada a ausência de renda para o Auxílio-reclusão.
  1. Aposentadoria por tempo de contribuição: Tempo rural: O tempo rural com registro em carteira anterior à lei 8213/91 será computado para fins de carência.
  1. Soma dos salários-de-contribuição de atividades concomitantes: Será permitida a soma dos salários-de-contribuição decorrentes de atividades concomitantes.
  1. Acumulação de auxílio-doença e salário: É possível acumular auxílio-doença (pago retroativamente) e salário durante o lapso temporal entre indeferimento administrativo e implantação judicial.
  1. Cômputo de período de auxílio-doença para carência: O período de auxílio-doença será contado para fins de carência quando intercalado com atividade laborativa.
  1. Cômputo do tempo em auxílio-doença como especial: O tempo em auxílio-doença, acidentário ou previdenciário, será considerado como especial.
  1. Início de prazo decadencial para revisão: O prazo decadencial para revisão decorrente de reclamação trabalhista começa a partir do trânsito em julgado da sentença reclamatória, exigindo prévio requerimento administrativo.

Com o Desjudicializa Prev, esperamos uma justiça mais acessível e eficaz para todos os brasileiros! 🌟

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