Quando é possível receber mais de um benefício do INSS?

Você sabia que é possível receber mais de um benefício da Previdência Social ao mesmo tempo? Sim, a legislação permite a acumulação de benefícios em algumas situações, desde que você atenda aos requisitos necessários.

Por exemplo, uma pessoa pode receber a aposentadoria junto com a pensão por morte do cônjuge. Antes da Reforma Previdenciária de 2019, ambos os benefícios eram pagos integralmente.

Entretanto, há algumas regras específicas para acumulação de pensão por morte. Não é permitido acumular mais de uma pensão por morte do mesmo regime de previdência social. Porém, é possível combinar esse benefício com outros, recebendo 100% do valor mais vantajoso e uma parte do outro. Veja algumas combinações permitidas:

  • Pensão por morte do RGPS com pensão por morte de outro regime de previdência ou atividades militares.
  • Pensão por morte do RGPS com aposentadoria do RGPS ou de regime próprio de previdência, ou proventos de inatividade de atividades militares.
  • Aposentadoria do RGPS com pensão por morte de regime próprio de previdência ou atividades militares.

Além disso, é possível receber o valor integral da pensão por morte junto com outros benefícios, como auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade e, em alguns casos, auxílio-reclusão.

Por outro lado, algumas combinações não são permitidas, como:

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) com qualquer benefício previdenciário.
  • Mais de uma aposentadoria do RGPS.
  • Aposentadoria com auxílio por incapacidade temporária, abono de permanência em serviço ou auxílio-acidente.
  • Salário-maternidade com auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente.
  • Mais de um auxílio-acidente.
  • Seguro-desemprego com qualquer benefício continuado previdenciário ou assistencial, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.
  • Mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RGPS.

Em caso de dúvidas, procure uma advogada especialista em Direito Previdenciário de sua confiança!

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