Tempo de Convivência em Casamento ou União Estável Conta para Pensão por Morte, Mesmo com Interrupções!

A justiça estabeleceu que, para fins de concessão de pensão por morte, é possível somar os tempos de convivência, seja em casamento ou união estável, mesmo que haja interrupções na relação.

🔍 Essa decisão evita que relações afetivas fugazes resultem em benefícios de longo prazo, alinhando-se ao contexto atual de independência financeira entre os conviventes.

📅 A regra, introduzida em 2015, considera o tempo total de convivência e a idade do beneficiário para determinar a duração do pagamento da pensão.

Tese firmada: É possível somar o tempo de convivência do casal, seja de casamento, seja de união estável, mesmo que haja solução de continuidade na relação, para fins de aferição dos requisitos à percepção da pensão por morte de cônjuge ou companheiro supérstite. PUIL n. 0030779-97.2019.4.01.3300/BA, Julgado em 17/04/2024.

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