Após muitos debates sobre o reconhecimento do período rural para fins de aposentadoria, finalmente foi decidido que é possível computar esse tempo mesmo para menores de 12 anos, desde que comprovada a atividade rural. 📜✅
Essa decisão tem como base a Ação Civil Pública 5017267-34.2013.4.04.7100/RS, o Ofício-Circular nº 25/DIRBEN/PFE/INSS, o Tema 219 da TNU, o RE1.225.47 e o Ag.Reg.RE1.225.47 do STF, além do AgInt no REsp 956.558 no STJ.
Mas doutora, como faço para comprovar que eu trabalhava em atividade rural antes dos 12 anos e ajudava no sustento da minha família?
📝 Autodeclaração Rural: A autodeclaração rural é uma das principais provas em processos de aposentadoria por tempo de serviço rural. Ela deve detalhar toda a vida no campo, incluindo:
- Extensão das terras cultivadas.
- Número de pessoas na família.
- Datas de nascimento dos membros do núcleo familiar.
- Períodos de maior e menor necessidade de mão de obra.
Esses detalhes podem evidenciar a participação indispensável do menor no trabalho agrícola familiar, mesmo em tenra idade.
📑 Documentos Complementares:
- Notas de produtor.
- Matrículas de imóveis.
- Comprovantes de pagamento de ITR.
- Fichas de sindicalizado.
👥 Testemunhas: As testemunhas são fundamentais para corroborar a atividade do menor no meio rural. As perguntas devem ser direcionadas para comprovar a indispensabilidade do trabalho, como:
- Quais atividades o menor realizava?
- Quantas pessoas trabalhavam na roça no mesmo período?
- Como ele conciliava o trabalho com os estudos?
- O requerente participava da comercialização dos produtos da família?
- O esforço exigido nas tarefas era típico para a idade ou era um trabalho exaustivo?
Se você trabalhou na roça antes dos 12 anos, não desista de garantir esse tempo na sua aposentadoria! Procure sempre uma advogada especialista!