Em caso de aborto espontâneo é possível receber salário-maternidade?

Muitas mulheres desconhecem, mas a legislação brasileira garante o salário-maternidade mesmo em casos de aborto espontâneo. Esse direito é fundamental para proteger a saúde física e emocional da mulher nesse momento delicado.

📜 De acordo com a Lei 8.213/91, em seu artigo 71-A, o benefício é concedido por um período de 🗓️:

➡️ 14 dias em caso de aborto espontâneo.

➡️ 120 dias em caso de natimorto (óbito após 20 semanas de gestação).

📑 Documentos necessários:

➡️ Atestado médico.

➡️ Outros documentos, conforme o tipo de segurada.

💼 Quem pode receber?

✅ Segurada empregada, autônoma ou especial.

✅ Não é necessário estar trabalhando no momento, desde que mantenha a qualidade de segurada.

💰 Qual o valor? ➡️ Baseado no tipo de segurada e contribuições:

🔹 Empregada: igual ao salário integral.

🔹 Segurada especial: um salário mínimo.

🔹 Demais seguradas: média das últimas 12 contribuições.

❌ Pode ser demitida? 🔒 Não é permitido demitir a empregada enquanto estiver recebendo o benefício.

🔗 IMPORTANTE: Esse direito não apenas reforça a proteção social da mulher, mas também reconhece a importância de um tempo adequado para recuperação e acolhimento.

📲 Compartilhe este post para ajudar mais mulheres a conhecerem seus direitos! 💛

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