Importante decisão da TNU sobre a Data de Início da Incapacidade (DII)!

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) acaba de julgar o Tema 343, trazendo uma diretriz essencial para quem busca benefícios por incapacidade junto ao INSS.

🔍 O que foi decidido?

Se o perito não conseguir apontar exatamente quando a incapacidade começou, não pode simplesmente fixar a data da perícia como início da incapacidade — salvo em casos excepcionais, com devida fundamentação.

📌 Tese fixada pela TNU:

A fixação da DII na data da perícia é uma exceção e exige justificativa que afaste a lógica de que a incapacidade começou antes do exame pericial.

✅ Isso favorece o segurado, pois reforça o entendimento de que, na dúvida, o benefício deve ser considerado a partir da data do requerimento administrativo, e não apenas da perícia.

💡 Mais um passo importante para proteger os direitos dos segurados e garantir justiça nos processos contra o INSS.

🎯 Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos! Procure sempre uma advogada especialista em direito previdenciário caso tenha dúvidas acerca do tema!

Related Posts

Leave a Reply