
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) acaba de julgar o Tema 343, trazendo uma diretriz essencial para quem busca benefícios por incapacidade junto ao INSS.
🔍 O que foi decidido?
Se o perito não conseguir apontar exatamente quando a incapacidade começou, não pode simplesmente fixar a data da perícia como início da incapacidade — salvo em casos excepcionais, com devida fundamentação.
📌 Tese fixada pela TNU:
A fixação da DII na data da perícia é uma exceção e exige justificativa que afaste a lógica de que a incapacidade começou antes do exame pericial.
✅ Isso favorece o segurado, pois reforça o entendimento de que, na dúvida, o benefício deve ser considerado a partir da data do requerimento administrativo, e não apenas da perícia.
💡 Mais um passo importante para proteger os direitos dos segurados e garantir justiça nos processos contra o INSS.
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