
A publicação da Portaria nº 1.961 pelo INSS trouxe regras claras e definitivas para um direito essencial: a pensão especial para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio.
Se você conhece alguma família que passou por essa tragédia, ou se você é o responsável legal por um menor nessa situação, preste muita atenção nos 3 pontos principais para garantir esse amparo financeiro:
1️⃣ O Valor e Quem tem direito: O benefício é de 1 salário mínimo mensal. Ele é destinado a filhos, enteados ou menores sob guarda/tutela que tenham menos de 18 anos na data do pedido. O direito também se aplica a filhos de mulheres transgênero.
2️⃣ O Critério de Renda (Regra Crucial): A renda da casa por pessoa (per capita) deve ser de até ¼ do salário mínimo. A grande novidade da portaria é que valores recebidos de programas assistenciais (como o Bolsa Família) NÃO entram nesse cálculo, o que ajuda muitas famílias a se enquadrarem no requisito.
3️⃣ Aprovação sem Processo Finalizado: Você não precisa esperar o julgamento final do agressor para pedir o benefício. Documentos como o Inquérito Policial, o Auto de Prisão em Flagrante ou a Denúncia do Ministério Público já são aceitos pelo INSS para dar entrada no pedido.
⚠️O INSS exige a inscrição e atualização constante no CadÚnico e o acompanhamento do processo criminal a cada 24 meses. Qualquer erro na documentação pode levar à negação ou suspensão do benefício.
Proteger o futuro dessas crianças é uma prioridade absoluta. O processo exige atenção técnica para que o direito seja concedido o mais rápido possível.
Portanto, procure sempre uma advogada especialista! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!






