DIREITO PREVIDENCIÁRIO

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

O Direito Previdenciário é a denominação que se dá ao conjunto de normas que disciplinam a seguridade social, é o ramo do Direito Público, uma vez que a maior parte de seus institutos está localizado na Constituição Federal, cujo objeto é o estudo da seguridade social. Esse direito é fruto da revolução industrial e do desenvolvimento da sociedade humana.

Tem como objetivo as relações entre os órgãos incumbidos da administração das receitas previdenciárias e concessão de benefícios, as pessoas obrigadas ao cumprimento das obrigações que são os contribuintes e os beneficiários da previdência.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Dentre as principais atividades, podemos destacar:


Aposentadoria comum e especial

Auxílio Doença

Indenizações

Revisões – Vida Toda – Períodos de Insalubridade
Pensão por Morte

Pensão por Invalidez

Acidente de Trabalho

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