Sentença trabalhista pode ser usada para comprovação de tempo de contribuição?

Doutora, ganhei uma reclamação trabalhista que eu pedia o reconhecimento do meu vínculo empregatício! Minha dúvida é a seguinte, esse tempo que foi reconhecido o vínculo e a empresa teve que registrar poderá ser contado para minha aposentadoria?

SIM, contudo, importante destacar que, o tempo reconhecido pelo juiz do trabalho deveria ser considerado como tempo de contribuição, vez que, é através do tempo de contribuição que um trabalhador se aposenta ou tem um benefício previdenciário concedido.

Ocorre que, após o trabalhador ganhar a reclamação trabalhista que reconheceu o vínculo empregatício, o reconhecimento das contribuições não é feito de forma automática pelo INSS e, mesmo quando ajuizado ação perante a justiça federal, devemos observar alguns critérios bastante importantes para que a sentença produza efeitos previdenciários, vejamos:

1. o processo trabalhista precisa ter transitado em julgado;

2. é necessária a existência de início de prova material, ou seja, documentos contemporâneos aos fatos, que comprovem o exercício da atividade nos períodos que deverão integrar seu tempo de contribuição, como por exemplo:

• contrato de trabalho;
• holerite;
• registros de ponto;
• fotos/vídeos;
• etc.

Portanto, se este for o seu caso, procure sempre uma advogada especialista acerca do tema!

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