Período que estive afastado em Lay Off conta para minha aposentadoria?

Antes de entrarmos no tema em tema, importante dizer que a palavra Lay-Off é um termo em inglês cuja tradução é “período de inatividade”.

Em nosso ordenamento jurídico esse termo significa a suspensão temporária de um contrato de trabalho, ou seja, o trabalhador é afastado da sua função, mas sem ser demitido.

Essa suspensão do contrato de trabalho é autorizada por lei em razão de uma crise econômica grave, como a do COVID-19, ou em casos em que não há trabalho para ocupar toda a mão de obra da empresa.

Mas doutora, o tempo que estive em Lay Off conta para minha aposentadoria?

Em razão da suspensão do contrato de trabalho, a empresa não é obrigado a recolher o INSS do seu funcionário, afetando diretamente na aposentadoria vez que os meses em que o contrato de trabalho estiver em suspensão não serão considerados para um benefício do INSS.

Não é novidade que a falta de contribuições previdenciárias pode te colocar em apuros, não é incomum pessoas não conseguirem se aposentar pela ausência de poucos meses de contribuição.

MAS… nem tudo está perdido! O trabalhador poderá efetuar o recolhimento do INSS por conta própria. Para efetuar o recolhimento previdenciário em Lay-Off e garantir a contabilização desse tempo para aposentadoria e para benefícios do INSS, o segurado poderá pagar o INSS como contribuinte Facultativo.

Dessa forma, os códigos utilizados podem ser o 1406 para recolhimento mensal ou o 1457 para recolhimento trimestral. Ainda, a alíquota utilizada deve ser a de 20%.

Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário caso tenha dúvidas acerca do tema!

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