BPC/LOAS: filho divorciado, viúvo ou separado entra na renda familiar?

Para calcular a renda familiar, a legislação estabelece quem deve ser considerado no grupo familiar.

Entre eles estão os filhos e enteados solteiros, desde que vivam sob o mesmo teto.

Já o filho que é divorciado, viúvo ou separado de fato não deve integrar o grupo familiar para esse cálculo, mesmo que more na mesma casa.

Isso é muito importante porque a renda dessa pessoa, em regra, não deve ser somada à renda familiar utilizada para verificar o requisito econômico do BPC.

📌 Imagine esta situação:

Uma pessoa idosa ou com deficiência solicita o BPC.

Ela mora com um filho que voltou para a casa dos pais depois de se divorciar.

O filho trabalha e recebe um salário.

Se o INSS simplesmente incluir essa renda no cálculo, o valor da renda familiar pode ultrapassar o limite considerado para o benefício e o pedido pode ser negado.

Mas, se esse filho é divorciado, viúvo ou separado de fato, sua situação precisa ser analisada de acordo com as regras do grupo familiar do BPC.

E isso pode fazer toda a diferença.

🔎 Se o seu BPC foi negado porque a renda de um filho divorciado, viúvo ou separado foi considerada, vale verificar se o cálculo foi feito corretamente.

Documentos como certidão de casamento com averbação do divórcio, certidão de óbito ou documentos que comprovem a separação podem ajudar a demonstrar a situação familiar.

Uma negativa do INSS não significa necessariamente que você não tenha direito ao BPC. ⚖️ Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas. Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!

Related Posts

Leave a Reply