
Se você recebe aposentadoria, pensão ou outro benefício do INSS, fique atento: novas regras alteraram procedimentos relacionados aos empréstimos consignados.
A mudança foi feita pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 19 de agosto de 2026, que altera as regras da IN PRES/INSS nº 138/2022.
Mas o que isso muda para você?
👉 A portabilidade do consignado terá prazo de até 20 dias para ser confirmada após a autorização do titular. Se não houver confirmação nesse período, a operação será cancelada automaticamente.
👉 Os bancos deverão apresentar a documentação exigida para a operação. A falta desses documentos pode levar à interrupção dos descontos em favor da instituição financeira.
👉 A norma também estabelece prazo de até 7 dias úteis para o repasse dos valores, conforme as regras aplicáveis à contratação.
👉 Para quem acabou de receber um benefício, continua valendo o bloqueio de 90 dias para novas contratações de consignado nos casos previstos na regulamentação.
👉 E atenção aos descontos: se você identificar no seu benefício um empréstimo que não reconhece, consulte o extrato de empréstimos no Meu INSS, guarde os documentos e procure orientação para verificar a regularidade da contratação.
A nova regra é especialmente importante para quem já possui empréstimos consignados ou está pensando em fazer uma portabilidade, porque conhecer os prazos e conferir a documentação pode ajudar a evitar problemas.
Se você recebe benefício do INSS, acompanhe seus descontos e não ignore movimentações que você não reconhece.
⚖️ Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas. Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!






