O INSS negou seu benefício por “perda da qualidade de segurado”? A decisão pode estar errada.

Você teve o auxílio por incapacidade temporária negado porque o INSS afirmou que você havia perdido a qualidade de segurado?

Antes de aceitar a decisão, é importante conferir se o seu histórico previdenciário foi analisado corretamente.

Em um caso recente, o INSS negou o benefício alegando perda da qualidade de segurado. Porém, ao analisar o recurso, o CRPS verificou que o trabalhador mantinha vínculo empregatício ativo desde 22 de maio de 2023, com recolhimentos regulares ao INSS.

Além disso, foi constatado que ele já possuía mais de 12 contribuições mensais antes do início da incapacidade, preenchendo também o requisito de carência.

Diante disso, o Conselho reconheceu que os requisitos estavam presentes e determinou a concessão do benefício desde a data do requerimento administrativo (DER).

👉 Mas o que isso significa para você?

Para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, é necessário, quando exigido:

📌 Manter a qualidade de segurado;
📌 Cumprir a carência mínima;
📌 Comprovar a incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual pelo período exigido pela legislação;
📌 Passar pela avaliação médica correspondente.

⚠️ O problema é que informações incorretas ou incompletas no CNIS podem fazer o INSS entender que você não possui qualidade de segurado ou que não cumpriu a carência, mesmo quando os requisitos estão preenchidos.

Por isso, se o seu benefício foi negado por perda da qualidade de segurado, não significa necessariamente que o caso esteja encerrado.

É importante verificar se todos os seus vínculos, contribuições e períodos de trabalho foram considerados corretamente pelo INSS.

Em caso de erro, pode ser possível apresentar recurso administrativo e demonstrar, por meio dos documentos e registros previdenciários, que você ainda estava protegido pelo INSS quando ocorreu a incapacidade.

💡 Uma negativa do INSS não deve ser analisada apenas pelo resultado. É preciso entender o motivo da decisão e conferir se os dados utilizados pelo instituto estão corretos.

Número do Processo Administrativo: 44233.603954/2026-58.

📌 Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas. Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!

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