Doutora, esqueci de juntar todos os documentos no meu pedido de aposentadoria! E agora, vou ter meu benefício negado?

Um requerimento cuidadosamente elaborado junto ao INSS pode ser determinante para a concessão ágil e recebimento integral de todos os valores devidos pela instituição.

Neste sentido, é crucial que o pedido seja acompanhado de todos os documentos necessários para validar o direito pleiteado.

Destaca-se que desde o ano de 2020 o INSS passou a considerar que a apresentação tardia de novos documentos (posterior à primeira decisão) resultará no pagamento retroativo a partir da data da apresentação, não da data do pedido inicial (art. 176, § 7º Dec 3.048/1999).

Contudo, a jurisprudência ainda não chegou a um consenso sobre esse tema.

A TNU (Turma Nacional de Uniformização) discutiu, mas ainda não julgou o tema 292, que está suspenso aguardando decisão do STJ. A controvérsia na TNU é a seguinte:

“Qual o marco temporal de fixação da Data de Início do Benefício (DIB) nos casos em que o interessado, apesar de reunir os requisitos para a concessão na Data do Requerimento Administrativo (DER), apenas apresenta os elementos de prova essenciais ao reconhecimento do direito na via judicial, quando poderia tê-lo feito antes.”

No STJ, o tema é o 1124, com a seguinte controvérsia a ser respondida:

“Definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS: se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária.”

A estratégia mais eficaz é organizar minuciosamente a documentação, e se notar a ausência de algo, providencie a inclusão. Procurar ajuda de uma advogada especialista em Direito Previdenciário aumenta suas chances de ter o seu benefício deferido!

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