
A autodeclaração rural é um dos principais documentos para a solicitação de benefícios destinados aos segurados especiais. É neste documento que a pessoa informa detalhes sobre o exercício da sua atividade rural.
O uso da autodeclaração pode acelerar e facilitar a análise do pedido de benefícios que poderão ser concedidos automaticamente!
Existem formulários distintos para cada tipo de segurado especial, com detalhes específicos relacionados a cada atividade:
- Autodeclaração do Segurado Especial – Pescador
- Autodeclaração do Segurado Especial – Rural
- Autodeclaração do Segurado Especial – Seringueiro e Extrativista Vegetal
Importante destacar que a apresentação do formulário preenchido é obrigatória independente do documento de comprovação apresentado pelo segurado.
Ainda, deve ser entregue um formulário para cada período de atividade a ser comprovado. Ou seja, se houve interrupção ou mudança na atividade, é necessário separar os formulários.
Em casos de atividades distintas (por exemplo, pescador e rural), é fundamental utilizar os modelos correspondentes para agilizar a análise do pedido.
A autodeclaração deve ser preenchida preferencialmente pelo próprio segurado, podendo receber auxílio de terceiros.
Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário caso tenha dúvidas acerca do tema!
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