🛑 Atenção, trabalhador! 🛑
Sabia que apenas uma sentença trabalhista homologando um acordo não é suficiente para comprovar seu tempo de serviço em processos de aposentadoria? 😲
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, sob a sistemática dos recursos repetitivos, que a sentença trabalhista que apenas homologa acordo entre as partes não é, por si só, suficiente para comprovar tempo de serviço em processos previdenciários. ⚖️
Para que esse período seja reconhecido, você precisa apresentar documentos que comprovem o trabalho realizado naquela época, como holerites ou registros de ponto. 📄👨💼
⚠️ Mas doutora, o que eu devo fazer? Se você está em busca de reconhecimento de tempo de serviço em sua aposentadoria, procure por uma advogada especialista para te ajudar a organizar as provas certas e garantir todos os seus direitos! 💼💪
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Fonte: REsp 1.938.265 – STJ