
🔍 Foi publicada a Lei 15.157/2025, que altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) e a LOAS (Lei 8.742/93), trazendo duas mudanças muito importantes:
✔️ Dispensa a reavaliação periódica quando a incapacidade do segurado ou beneficiário for considerada permanente, irreversível ou irrecuperável.
Antes, mesmo quem tinha doenças graves ou irreversíveis precisava passar periodicamente por novas perícias médicas — agora, isso muda.
✔️ Passa a exigir especialista em infectologia na perícia médica de pessoas com HIV (síndrome da imunodeficiência adquirida), garantindo uma avaliação mais justa e especializada para esses casos.
⚖️ A nova norma representa um avanço na proteção da dignidade e dos direitos das pessoas com deficiência e doenças graves, evitando constrangimentos desnecessários e reconhecendo a realidade de quem vive com limitações definitivas.
📢 Se você ou alguém que conhece se enquadra nessas situações, converse com uma advogada especialista em Direito Previdenciário para saber como aplicar essas novas regras no seu caso! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!






