Seguro-defeso está em risco: Entenda as novas regras!

🎣 O Decreto 12.527/2025 alterou profundamente as regras para concessão do seguro-defeso, impondo exigências mais duras e burocráticas. As mudanças impactam diretamente cerca de 1,6 milhão de pescadores artesanais em todo o país.

Confira os principais pontos que todo pescador e profissional do Direito Previdenciário precisa conhecer:

🔸 1. Contribuições mensais obrigatórias ao INSS: Agora, o pescador deve comprovar recolhimento regular ao INSS nos 12 meses anteriores ao período do defeso. Antes, bastava uma única contribuição mínima para comprovar a atividade. A nova regra é mais rigorosa e pode excluir muitos trabalhadores informais.
Mesmo a jurisprudência da TNU (Tema 319) admitindo flexibilização em casos específicos, o decreto exige contribuições contínuas e documentadas.

🔸 2. Relatório de atividade pesqueira obrigatório: Será exigida a apresentação do Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira ao Ministério da Pesca. O documento se torna essencial para a liberação do benefício.

🔸 3. Limitação ao orçamento fiscal: Mesmo cumprindo todos os requisitos, o pescador pode não receber o benefício se os recursos orçamentários do governo acabarem. Em 2024, os gastos ultrapassaram a previsão em mais de R$ 2 bilhões, e agora a nova regra impõe um teto com base na dotação disponível no ano.

🔸 4. Homologação municipal anual obrigatória: O Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) agora depende de homologação anual pelas prefeituras e governos distritais. Sem isso, o registro perde a validade.

🔸 5. Exigência de CIN e biometria obrigatória: Será exigida a Carteira de Identidade Nacional (CIN), além da autenticação por biometria para liberação do seguro-defeso, dificultando o acesso para comunidades com menos estrutura digital.

⚠️ Essas mudanças tornam o processo de concessão mais rigoroso. Muitos pescadores artesanais, especialmente em regiões ribeirinhas, podem ser diretamente prejudicados.

📌 Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas! Essas alterações já estão em vigor e o desconhecimento pode resultar na perda de um direito essencial à subsistência de milhares de famílias.

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