
Muitas famílias desconhecem que existe um prazo para solicitar benefícios como a pensão por morte e o auxílio-reclusão.
Agora, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento que deve ser aplicado em todo o país.
📌 O que foi decidido?
No julgamento do Tema 1421, o STJ definiu que filhos menores de 16 anos só terão direito ao pagamento retroativo desde a data do óbito ou da prisão se o pedido for realizado dentro do prazo de 180 dias.
⏳ E se o requerimento for feito depois?
Nesse caso, o benefício continua podendo ser concedido, mas os pagamentos passam a valer apenas a partir da data do pedido realizado no INSS.
Ou seja, o dependente pode perder valores retroativos importantes.
👨👩👧 Quem pode ser impactado?
A decisão afeta principalmente:
– Pedidos de pensão por morte;
– Pedidos de auxílio-reclusão;
– Dependentes menores de 16 anos;
– Famílias que demoraram para solicitar o benefício.
⚠️ Atenção aos prazos
Muitas pessoas acreditam que, por se tratar de menores de idade, o benefício sempre será pago desde a data do fato gerador.
Com a nova definição do STJ, o prazo de 180 dias passa a ser fundamental para garantir o recebimento integral dos valores.
💡 Por que buscar orientação especializada?
Uma análise jurídica pode evitar a perda de direitos e identificar a melhor estratégia para requerer benefícios previdenciários dentro dos prazos legais.
📲 Se você possui dúvidas sobre pensão por morte, auxílio-reclusão ou outros benefícios do INSS, procure sempre uma advogada especialista de sua confiança! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!






