
Uma mudança importante passou a valer em 6 de agosto de 2026.
A IN PRES/INSS nº 212/2026 deixou claro que o Anexo III do Regulamento da Previdência Social é apenas exemplificativo.
Na prática, uma sequela que não aparece na lista não pode ser automaticamente usada para negar o benefício.
O que deve ser analisado é o caso concreto, principalmente:
🔹 se existe uma sequela permanente;
🔹 se ela possui relação com o acidente;
🔹 se houve redução da capacidade para o trabalho habitual.
⚠️ Isso não quer dizer que qualquer dor ou limitação dê direito ao auxílio-acidente. É necessário comprovar que a sequela permanente realmente prejudica a atividade profissional exercida pelo segurado.
Por isso, laudos, exames e documentos médicos que demonstrem as limitações e o impacto delas no trabalho podem ser muito importantes.
💡 E se o INSS negar?
Se a negativa ocorrer porque a sequela simplesmente não está descrita no Anexo III, é importante analisar se a perícia realmente avaliou a redução da capacidade de trabalho.
A lista serve como referência, mas não reúne todas as situações que podem gerar direito ao auxílio-acidente.
Se você sofreu um acidente e ficou com uma sequela permanente que prejudica seu trabalho, procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas. Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!






