TNU define quando EPI no PPP não afasta atividade especial de profissionais da saúde!

A TNU, no Tema 383, definiu uma questão importante para profissionais da saúde expostos a agentes biológicos em ambiente hospitalar.

Mesmo quando o PPP informa que o EPI era eficaz, isso não impede automaticamente o reconhecimento do tempo como atividade especial em determinadas situações.

A decisão alcança, entre outros, profissionais como médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, fisioterapeutas e farmacêuticos que atuam em situações de risco, como:

🔹 procedimentos que geram aerossóis, como intubação e broncoscopia;
🔹 atendimento de urgência e emergência em UTI, CTI, pronto-socorro e centro cirúrgico;
🔹 setores destinados a pacientes com suspeita ou confirmação de doenças infectocontagiosas.

Nessas situações, a simples informação de que o EPI era eficaz não afasta, por si só, a possibilidade de reconhecimento da atividade especial.

⚠️ Para os demais profissionais de saúde expostos habitualmente a agentes biológicos, a eficácia do EPI registrada no PPP pode ser afastada quando houver impugnação específica e fundamentada, conforme os entendimentos da TNU e do STJ.

📌 Importante: o reconhecimento do tempo especial não significa aposentadoria automática. É necessário analisar a documentação e os demais requisitos previdenciários aplicáveis ao caso.

Se você trabalha na área da saúde e possui períodos de exposição a agentes biológicos, é importante verificar como essas informações aparecem no seu PPP.

Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas. Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!

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