
A Emenda Constitucional nº 140/2026, promulgada em 16 de outubro, criou regras específicas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias e agentes indígenas de saúde e saneamento.
📌 Quem pode se aposentar aos 50 ou 52 anos?
Na regra de transição, mulheres podem ter idade mínima de 50 anos e homens de 52 anos até 2030, desde que cumpram também 25 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício na função.
A idade mínima aumenta gradualmente nos anos seguintes. Também existe uma regra por pontos, com requisitos próprios de idade, contribuição e tempo de trabalho como agente.
⚠️ Atenção: não basta trabalhar na área da saúde! É necessário pertencer a uma das categorias contempladas e comprovar o cumprimento dos requisitos. As regras também variam conforme o regime previdenciário e o histórico profissional.
Se você é agente de saúde, vale conferir seu tempo de contribuição e os documentos que comprovam sua atuação na função para entender qual regra pode se aplicar ao seu caso.
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas. Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!






