Entenda a prorrogação do salário-maternidade!

Antes de entrarmos no assunto em tela, importante introduzirmos para você o que é o salário-maternidade, vejamos: O salário-maternidade trata-se de um benefício devido aos trabalhadores que se afastam de suas atividades por motivo de nascimento de um filho, por aborto não criminoso, por adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.

Dito isso, O INSS, através da Portaria Conjunta DIRBEN/DIRAT/PFE/INSS nº 28/2021 comunicou ao STF o cumprimento da decisão cautelar na ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6327, que trata sobre a prorrogação do Salário-Maternidade!

DOUTORA, MAS O QUE ISSO QUER DIZER?

Isso quer dizer que, o pagamento do salário maternidade será prorrogado por motivos de complicações médicas relacionadas ao parto, ou ainda no caso de necessidade de internação hospitalar da segurada bem como do recém-nascido.

Importante dizer ainda que, para os casos mais grave onde a segurada e/ou seu filho necessitem de períodos maiores para a recuperação, o salário-maternidade poderá ser pago durante todo o período de internação e por mais 120 dias contados a partir da data da alta da internação.

Ainda, a prorrogação deverá ser solicitada por meio do 135 ou por meio de aplicativo.

Portanto, caso a prorrogação do seu benefício tenha sido indeferido ou se você tem dúvidas de como proceder com a solicitação, procure uma advogada especialista em Direito Previdenciário!

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