Você sabe quem é considerado segurado especial pelo INSS?

Segurados especiais são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada.

Importante dizer que estão incluídos nessa categoria os cônjuges, os companheiros e os filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural.

Ainda, são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural, e os familiares que participam da produção (regime de economia familiar).


Conforme dispõe a Lei 8.212/91, estes segurados são obrigatórios e devem recolher contribuições para o INSS sempre que comercializem sua produção.

Ressalta-se ainda que, a Lei 8.213/91, que trata sobre o Plano de Benefícios, determina que, não havendo a contribuição, o segurado especial precisa comprovar o exercício da atividade rural no momento em que vai requerer aposentadoria ou qualquer outro benefício previdenciário.


DOUTORA, COMO POSSO COMPROVAR A MINHA ATIVIDADE ESPECIAL?

A comprovação de exercício da atividade rural pode ser feita com um dos seguintes documentos:

• contrato de arrendamento contemporâneo, parceria ou comodato rural;
• comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra);
• bloco de notas de produtor rural e/ou nota fiscal de venda realizada por produtor rural;
• declaração de sindicatos de trabalhadores rurais, de pescadores ou colônia de pescadores devidamente registrada no Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), como também a fornecida pela Fundação Nacional do Índio (Funai), homologada pelo INSS

Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário caso tenha alguma dúvida em relação ao tema!

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