Lei 14131/2021 – Concessão de benefício sem perícia médica!

Atenção segurado do INSS! Em data de 31/03/2021 foi sancionada a Lei nº 14131/2021, essa lei dispõe que o INSS irá conceder o auxílio-doença, sem a necessidade de perícia médica presencial.⠀

Deste modo, bastará o segurado que estiver incapacitado enviar documentos para serem analisados. Será exigido apenas apresentação de atestado médico e outros documentos complementares, para ter acesso ao auxílio-doença sem precisar realizar a perícia médica presencial.⠀

Importante destacar que essa medida tem validade até 31 de dezembro de 2021. O motivo para a decisão foi o problema das filas para perícia médica. A intenção é destravar benefícios que foram solicitados em agências que continuam fechadas ou tem grande acumulo de requerimentos.⠀

A duração máxima do benefício será de 90 dias. Se após os 90 dias, o segurado ainda estiver incapacitado para trabalhar, terá que apresentar um novo requerimento.⠀

Caso o seu benefício tenha sido indeferido por algum motivo, procure um advogada especialista em direito previdenciário!⠀

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