Preciso fazer requerimento administrativo para requerer revisão do meu benefício ou posso ingressar via judicial direto?

Doutora preciso fazer a revisão do meu benefício, gostaria de saber se posso ingressar direto na via judicial ou primeiro preciso fazer o requerimento administrativo junto ao INSS?

Essa é uma dúvida bem comum que chega em nosso escritório! Importante dizer que em regra não é não necessário formular requerimento administrativo quando se trata de revisão de benefícios previdenciários.

Isso já foi decidido através do tema 350 do STF e ainda, dispõe o enunciado 78 do FONAJEF que:

“O ajuizamento da ação revisional de benefício da seguridade social que não envolva matéria de fato dispensa o prévio requerimento administrativo, salvo quando houver ato oficial da Previdência reconhecendo administrativamente o direito postulado (Revisado no IX FONAJEF)”.

Contudo, toda regra tem exceção! A exceção é quando o pedido de revisão depende da análise de documentos a que o INSS não teve acesso quando da concessão do benefício.


Deste modo, será necessário requerer a revisão na via administrativa antes de ajuizar ação já que o segurado apresentará novas provas.

Portanto, caso você precise fazer revisão do seu benefício, procure uma advogada especialista em direito previdenciário tendo em vista que essa profissional conseguirá realizar todos os cálculos para saber se realmente você tem direito de requerer a revisão!

Se ficou com dúvidas acerca do tema, deixe nos comentários! Se gostou do nosso conteúdo, curta nosso post e marque um amigo que precisa saber sobre este assunto!

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